CND

A lei poderá exigir dos contribuintes a prova da quitação de determinado tributo, a Certidão Negativa de Débitos (CND). Os casos mais frequentes ocorrem no âmbito da Secretaria da Receita Federal e do Instituto Nacional de Seguridade Nacional.
O INSS, nos termos da Ordem de Serviço nº 207 de 08 de abril de 1999, exige a Certidão Negativa de Débitos das empresas nos seguintes casos:
- ☑ licitação e contratação com o Poder Público e o recebimento de benefício ou incentivo fiscal
- ☑ na alienação ou oneração de bem imóvel
- ☑ na alienação de bens móveis de valores maiores que R$ 15.904.18, incorporados ao ativo permanente da empresa e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa ou redução de capital de firma individual
- ☑ Redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção da entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedade de responsabilidade limitada
Possíveis questionamentos para a CND
Obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.
São várias as hipóteses que as empresas podem obter a certidão positiva com força de negativa, bastando para tanto analisar o caso específico em que se encontram.