Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - é de competência da União, tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos industrializados importados, a saída de produtos de estabelecimentos e a arrematação de bens apreendidos ou abandonados.
O imposto será seletivo em função da sua essencialidade, não cumulativo e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Possíveis Questionamentos Judiciais
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o IPI somente poderá ser cobrado sobre o valor agregado.
Assim todo material utilizado dá direito ao crédito.
Temos assim duas formas de crédito, aqueles estornados na entrada, quando a saída é isenta ou não tributada, e nas entradas quando não destacado o IPI, no mesmo percentual utilizado na saída. Período abrangido: ultimos 10(dez) anos.
Dedutibilidade da CSLL - Através de medida judicial própria, é possível obter a dedutibilidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da base de cálculo do Imposto de Renda.