Sigilo Bancário
Com a edição da Lei Complementar nº 105/2001 foi possibilitado as instituições financeiras, inclusive as empresas de factoring que troquem informações financeiras para fins cadastrais, fornecimento de informações constantes em cadastros de emitentes de cheques sem provisão de fundos, inclusive informações sobre CPMF.
Porém, a quebra de sigilo bancário indiscriminada é totalmente inconstitucional.
Possíveis Questionamentos Judiciais
Impedir a quebra de Sigilo Fiscal - É possível impedir a quebra de sigilo fiscal indiscriminado pelas autoridades administrativas.